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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

OBJETIVOS

A LGPD estabelece competências, procedimentos e providências correlatas a serem observadas por órgãos públicos e entidades com o fito de garantir a devida proteção aos dados pessoais. O objetivo consiste em proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais, as quais se encontram disponíveis nos órgãos públicos, bem como armazenadas em seu banco de dados.


ARCABOUÇO LEGAL DE GOVERNANÇA DE DADOS

  • Constituição Federal de 1988;
  • Código Civil de 2002;
  • Código de Defesa do Consumidor de 1990;
  • Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011);
  • Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014);
  • Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017);
  • Lei de Desburocratização e Simplificação (Lei 13.726/2018);
  • Lei do Governo Digital e Eficiência Pública (Lei 14.129/2021);

DECRETO
GRUPO DE TRABALHO
CARTILHA DE BOAS PRÁTICAS DE PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE
DIRETRIZES E BOAS PRÁTICAS DE PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE


Município de Douradina
Mato Grosso do Sul